Os ministros do STF derrubaram, em decisão unânime, prisão especial para pessoas com curso superior em julgamento que ocorreu em plenário virtual e se encerrou na noite de sexta-feira (31).
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti, por meio nota.
Um inciso do Estatuto da Advocacia afirma que o advogado não pode ser “preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário