Entre as reivindicações apresentadas no dissídio estão a implantação imediata do índice de 15% de reajuste salarial, ticket alimentação no valor de R$ 800,00 e manutenção do plano de saúde pelas empresas componentes da categoria patronal do dissídio. Também requerem o pagamento das diferenças resultantes desse percentual nos salários e no ticket alimentação dos membros da categoria profissional, retroativamente a janeiro de 2020 (data-base).
O presidente do Tribunal, desembargador Carvalho Neto, em sua respectiva decisão não deferiu nenhuma tutela provisória, por ora, apenas designou audiência de conciliação que será restrita a dois representantes de cada sindicato, advogados credenciados nos autos, procurador do MPT e assessoria da Presidência do Tribunal, a fim de evitar acúmulo de pessoas, com congestionamento ambiental contraprodutivo e não recomendável no momento, ante normas correlativas, inclusive vigentes na própria Corte (Ato GP/TRT16 nº 008/2022, artigo 5º).
O desembargador presidente acolheu pedido do sindicato laboral que, no dissídio coletivo, requereu a designação de audiência conciliatória, alegando, entre outros argumentos, a falta de contraproposta concreta do sindicato patronal diante da pauta de reivindicações feita pelos trabalhadores, bem como a ausência de acordo nas mediações realizadas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA).
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