O magistrado entendeu que, por se tratar de matéria tipicamente interna do Legislativo Estadual, a concessão do mandado de segurança afetaria o princípio da separação entre os poderes.
"Ocorre que a Suprema Corte possui entendimento sedimentado no princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Não cabe ao Poder Judiciário analisar e julgar questões que envolvam, unicamente, a interpretação e aplicação de normas regimentais de Casas Legislativas, por se tratar de matéria 'interna corporis' a ser resolvida dentro do próprio Poder Legislativo", redigiu o desembargador.
Os deputados que assinaram o pedido para a anulação da CCJ da Alema foram Antônio Pereira (DEM), Arnaldo Melo (MDB), Carlinhos Florêncio (PC do B), Adelmo Soares (PC do B), Duarte Júnior (PSB), Edson ARaújo (PSB), Fábio Braga (SD), Fábio Macedo (REPUBLICANOS), Helena Duailibe (SD), Leonardo Sá (PL), Marco Aurélio (PSB), Paulo Neto (DEM), Rafael Leitoa (PDT), Socorro Waquim (MDB), e Zé Inácio (PT). Esses deputados fazem parte da base de apoio de Carlos Brandão, que irá assumir o governo em março e deverá disputar as eleições para governador do estado neste ano.
Os parlamentares atribuíram suposta ilegalidade ao ato do presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PC do B) e ao deputado Márcio Honaiser (PDT) que teria sido eleito para comandar a CCJ, desrespeitando a regra prevista no Regimento Interno da Casa que estabelece a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares em sua composição.
Honaiser é aliado do senador Weverton Rocha, pré-candidato ao governo do Maranhão e adversário do pré-candidato escolhido por Flávio Dino (PSB), Carlos Brandão.
Após a decisão do desembargador José Jorge indeferindo o pedido dos deputados aliados de Brandão, o caso deve ser encaminhado à PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) para elaborar parecer opinativo sobre o imbróglio e julgamento do mérito pelo pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com informações de Atual 7
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